Publicação de contas
Nos termos da norma regulamentar 13/2020-R, emitida pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), as empresas que se dedicam à mediação de seguros têm de publicar as contas, pelo menos dos últimos 3 anos, no seu site.
O prazo máximo para a publicação integral dos documentos de prestação de contas anuais no sítio da Internet ou para disponibilização nos estabelecimentos do mediador de seguros é de 15 dias após a aprovação das contas.
Esta página visa cumprir essa obrigação. Assim que aprovadas as próximas contas, estas serão aqui publicadas.
Ano 2022
a) Relatório de gestão;
b) Balanço, demonstração de resultados e anexo às contas.
Ano 2021
a) Relatório de gestão;
b) Balanço, demonstração de resultados e anexo às contas.
Ano 2020
a) Relatório de gestão;
b) Balanço, demonstração de resultados e anexo às contas.